Costumeiramente as pessoas usam a expressão "roubo" querendo referir-se a "furto".
Conheça a diferença.
A definição para furto, no Código Penal (art. 155) é "subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel".
O roubo, por sua vez, é definido como "subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência" (art. 157 do Código Penal).
A diferença, portanto, é que no furto o dono da coisa não percebe a ação do delinquente, enquanto que no roubo a vítima sofre grave ameaça ou violência ou fica impossibilitado de resistir.
Portanto, se o objeto foi retirado da sua bolsa, sem você perceber, ou você deixou em algum lugar e alguém pegou, ocorreu furto e não roubo.
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