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sábado, 9 de abril de 2011

Procuradoria inova e move ação em formato de vídeo

Transcrito da Folha de S. Paulo

Procuradoria inova e move ação em formato de vídeo

Em Mato Grosso do Sul, procurador narrou e filmou drama de comunidade

No vídeo, agricultores que foram prejudicados por suposto desvio de recursos relatam deficiências do projeto


RODRIGO VARGAS

DE CUIABÁ

FLÁVIO FERREIRA

DE SÃO PAULO

Em vez de papel, um DVD. Um vídeo de 23 minutos foi protocolado como ação civil pública na Justiça Federal de Mato Grosso do Sul pelo Ministério Público Federal.
O material registra os resultados de uma investigação que apurou supostos desvios e má gestão de recursos federais em projeto destinado a pequenos agricultores de Rochedo (a 97 quilômetros de Campo Grande).
Com imagens e narração, o procurador Ramiro Rockenbach fundamentou a ação. Segundo ele, a intenção do que chamou de "processo-filme" foi apresentar "a dura realidade vivida pelos trabalhadores rurais no local".
"Mais que documentos e laudos, queríamos que as pessoas tivessem voz." No vídeo, agricultores prejudicados pelo suposto desvio relatam deficiências do projeto.
Além do vídeo, o procurador resolveu apresentar uma petição em papel, pois havia o receio de que o juiz não aceitasse o material, por ser uma situação inédita.
O projeto foi lançado em 2001 para criar alternativas de renda para sitiantes ligados à Amap (Associação dos Micro Agricultores e Piscicultores de Mato Grosso do Sul).
Segundo a Procuradoria, cerca de R$ 500 mil em recursos federais foram liberados para financiar a construção de galpões, redes de energia, açudes e poços artesianos.
A implantação ficou a cargo do governo do Estado, por meio da Agraer (Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural).
Questionada durante as investigações, a agência falou que o projeto havia sido "plenamente executado".
A Procuradoria afirma, porém, que "as imagens contradizem as palavras", uma vez que os poços não funcionam, o açude não existe e as casas têm rachaduras.
A ação afirma que presidentes de associações se apropriaram de valores.
A Justiça já determinou a citação dos acusados.
Em nota, a Agraer disse que o projeto foi conduzido por outro órgão, extinto há cinco anos, e a gestão dos trabalhos ficou com a Amap.
Segundo especialistas ouvidos pela Folha, todos os trechos de vídeo que representem provas devem ser declarados como válidos, uma vez que a Justiça considera os meios audiovisuais como documentos para fins de comprovação de alegações.
A questão da legalidade da utilização do vídeo surge quando ele substitui os fundamentos e pedidos escritos.
Para o chefe do departamento de direito processual da USP Flávio Yarshell esse tipo de uso "não é propriamente inválido porque pode atingir os objetivos de documentar o ato, proporcionar o exercício da defesa e permitir ao juiz o conhecimento do conteúdo das alegações".
Já segundo o presidente da comissão da Sociedade Digital da OAB-SP, Augusto Marcacini, o uso do vídeo é ilegal, "pois as manifestações à Justiça devem ser compatíveis com os padrões de todos. É uma pirotecnia dispensável que pode comprometer o direito de defesa".



Colaborou GUSTAVO HENNEMANN, de São Paulo

sábado, 2 de abril de 2011

Juízo da recuperação judicial é competente para apurar pagamento de dívidas trabalhistas

As dívidas trabalhistas assumidas expressamente no plano de recuperação judicial da empresa devem ser levadas a conhecimento do juízo responsável pela recuperação. A questão foi decidida por maioria pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um conflito entre o juízo da Vara do Trabalho de Araguari (MG) e o juízo da 8ª Vara Civil da Comarca de Goiânia (GO).

(para ler o restante clique aqui)

domingo, 27 de março de 2011

O Judiciário trabalha para o estado

Deu na coluna Radar on-line, de Lauro Jardim

O STF está afogado em recursos. Do total de 1,1 milhão de casos que chegaram ao Supremo entre 1988 e 2009, 92% eram recursos. Essa é uma das conclusões do projeto Supremo em Números, feito por Joaquim Falcão, diretor da Escola de Direito da FGV-RJ.
Dos dez maiores demandantes de recursos, somente um era privado (a Telemar/Oi). O restante, o tentacular estado brasileiro. Para se ter uma ideia, apenas a CEF, a União e o INSS responderam por 47% de todos os recursos. Em resumo, o Supremo trabalha mesmo é para o governo.

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Fator Peluso

Um ministro do Supremo está preocupado com o fato da pouca habilidade política de Cezar Peluso dificultar as negociações com o governo para obter um reajuste salarial dos magistrados e dos servidores da Justiça. As duas categorias ameaçam entrar em greve se os aumentos não saírem.
Esse ministro já presenciou uma negociação anterior de reajuste em que Peluso chegou a aventar a possibilidade de mandar Dias Toffoli conversar com o governo Lula.
Por Lauro Jardim (Coluna Radar on-line, da Revista Veja)

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Juiz do Trabalho Joanilson de Paula Rêgo Júnior será o titular da VT de Pau dos Ferros.

TRT-RN escolhe novo juiz titular da Vara do Trabalho de Pau dos Ferros

O juiz Joanilson de Paula Rêgo Junior foi promovido a titular da Vara do Trabalho de Pau dos Ferros, pelo critério de merecimento, em sessão administrativa aberta do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), realizada nesta quinta-feira (24/2).
Ele foi escolhido em uma lista de três juízes que disputaram a vaga para a titularidade daquela jurisdição trabalhista.
Bacharel em Direito pela UFRN, Joanilson de Paula Rêgo Junior iniciou sua carreira na Justiça do Trabalho como servidor, em 1986.
Prestou concurso para ingresso na magistratura em 1993, sendo aprovado para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto na 13ª Região. Em 1995, ele transferiu-se para o TRT-RN, por meio de permuta e, ultimamente, estava atuando na 8ª Vara do Trabalho de Natal.
A Vara do Trabalho de Pau dos Ferros tem jurisdição sobre os municípios de Água Nova, Alexandria, Almino Afonso, Antônio Martins, Coronel João Pessoa, Doutor Severiano, Encanto, Francisco Dantas, Frutuoso Gomes, João Dias, José da Penha, Itaú, Lucrécia, Luiz Gomes, Marcelino Vieira, Martins, Messias Targino, Paraná, Pilões, Portalegre, Rafael Fernandes, Rafael Godeiro, Riacho da Cruz, Riacho de Santana, Rodolfo Fernandes, Olho D''Água dos Borges São Francisco do Oeste, São Miguel, Severiano Melo, Tabuleiro Grande, Tenente Ananias, Viçosa, Patu, Major Sales, Venha-Ver, Serrinha dos Pintos e Umarizal, na região oeste do estado.

Fonte: Ascom - TRT/21ª Região

Jovem "zerou" na micareta e processa prefeitura

Deu no Portal Correio, Acre

Revoltado por não ter conseguido beijar ninguém em um carnaval fora de época promovido pela Prefeitura de Guararapes do Norte (230 km de Rio Branco - Acre) no último mês de maio, o estudante universitário J. C. A. ajuizou uma ação judicial bastante inusitada.
Ele foi à Justiça pedir indenização porque "zerou" na micareta.
JCA pediu indenização por danos morais, alegando que "após quase dez horas de curtição e bebedeira não havia conquistado a atenção de sequer uma das muitas jovens que corriam atrás de um trio elétrico".
Ainda segundo o autor, que diagnosticou na falta de organização da Prefeitura a causa de sua queixa, todos os seus amigos saíram da festa com histórias para contar.
Em sua contestação, a Prefeitura de Guararapes do Norte ponderou tratar-se de "demanda inédita, sem qualquer presunção legal possível", porque não caberia a ela qualquer responsabilidade no sentido de "aliciar membros da festividade para a prática de atos lascivos".
"Tanto mais por se tratar de comemoração de caráter familiar, na qual, se houve casos de envolvimento sexual entre os integrantes, estes ocorreram nas penumbras das ladeiras e nas encostas de casarões abandonados, quando não dentro dos mesmos, mas sempre às escondidas".
Apesar da aparente inconsistência da demanda judicial, por seus próprios méritos a ação ainda ganhou força antes de virar objeto de chacota dos moradores da cidade, em virtude do teor da réplica apresentada pelo autor, que contou com um parecer desenvolvido pelo doutrinador local Juvêncio de Farias.
Ele assevera que "sendo objetiva a responsabilidade do Estado, mesmo que este não pudesse interferir na lascívia dos que festejavam, o estudante jamais poderia ter saído tão amuado de um evento público". 

Nota do blog: O Judiciário brasileiro já é abarrotado por processos, graças à nossa legislação altamente permissiva quanto a recursos protelatórios e agora tem que perder tempo analisando demandas tolas como essa.

sábado, 29 de janeiro de 2011

A probidade em 18 lições, por Fausto Martin de Sanctis

Reproduzo trechos do artigo do agora Desembargador Federal Fausto de Sanctis, autor de dois mandados de prisão contra o banqueiro Daniel Dantas (que motivaram 2 habeas corpus em 48 horas pelo então presidente do STF, Gilmar Mendes), sobre atitudes que deveriam ser tomadas para combater os crimes do colarinho branco.


O artigo foi publicado na revista Carta Capital.


A probidade em 18 lições

 
 
O tema corrupção ainda provoca muito alarde, um indicativo de que não é entendido como parte das “regras do jogo” ou da “manutenção de governabilidade” ou “em política quase tudo é permitido” ou, finalmente, como algo do senso comum, que “sempre foi e é assim”.
Trata-se de questão que está a exigir soluções. Para tanto, sugere um campo de compreensão social que deve se iniciar no indivíduo. Requer a adoção de uma forma de agir que nasça no âmbito de ação de cada um de molde a refletir-se no tecido social como um todo, inclusive no campo político-social. Algo a ser defendido contra a apropriação privada tendo por base o bem comum.
Logo, a definição do que será ou não tolerado depende da posição de todos nós, agentes públicos ou não.
O exercício do “mal público” não seria, pois, exclusivo dos servidores, porquanto a troca de favor entre quem detém o poder econômico ou o de disposição de vantagem ilícita e aquele que possui o poder de decisão requer a atua-ção de alguém que almeja práticas ilegais e injustas.
A corrupção significa, claramente, o desprezo real pelo amor ao próximo, pelos valores permanentes de Justiça. É a coroação do egocentrismo. Compreende a perda da medida do que é vida justa em comum.
Suas causas são conhecidas com realce:- instituições deficientes, falta de transparência, brechas legais, mecanismos inadequados ou insuficientes de controle e avaliação.
Se a democracia significa um conjunto de regras fundamentais que estabelece quem está autorizado a tomar decisões, de que forma e em nome do interesse público, ela se vê ameaçada quando a corrupção apresenta-se sistêmica (“jeitinho” em todo lugar).

Apontam-se as seguintes sugestões:

1. Reforçar a liberdade de imprensa como preceito indispensável à sociedade democrática e instrumento vital ao Estado de Direito, vedando-se qualquer tentativa de manipulação e controle.
2. Reconhecer a legitimidade do uso das Técnicas Especiais de Investigação (Delação Premiada, Interceptação do Fluxo de Dados, inclusive telefônicos, Transferência de Sigilos, Ação Controlada etc.), bem como admitir denúncias anônimas, desde que consistentes, atendendo à Convenção da ONU contra a Corrupção.
3. Extinguir o Foro por Prerrogativa de Função, tanto nos casos de crimes propriamente ditos quanto para a apreciação da Ação de Improbidade Administrativa (nas hipóteses de crime de responsabilidade configurada), diante da notória complexidade e morosidade.
4. Premiar não somente o delator (Delação Premiada), mas também as pessoas que colaborarem para a recuperação de dinheiro desviado, com uma porcentagem sobre este.
5. Tipificar, atendendo à mesma Convenção da ONU, o crime de enriquecimento ilícito para o funcionário público que possuir, mantiver ou adquirir- para si ou para outrem de forma injustificada bens ou valores de qualquer natureza incompatíveis com a renda ou com a evolução patrimonial.
6. Criar a Ação Civil de Extinção de Domínio para recuperação no campo cível de valores ilícitos sem que haja necessidade de uma sentença penal.
7. Ampliar a Responsabilidade Penal das Pessoas Jurídicas para a Lavagem de Dinheiro como preconiza a Constituição Federal e recomenda o Grupo de Ação Financeira Internacional sobre Lavagem de Dinheiro (Gafi).
8. Extinguir a prescrição da pretensão punitiva intercorrente (que ocorre após o trânsito para a acusação).
9. Estabelecer a independência funcional e administrativa da Polícia Federal.
10. Redefinir o instituto do habeas corpus- para abarcar a possibilidade de impetração aos casos de violência ou coação da liberdade de locomoção nas hipóteses de nulidade manifesta e quando não previsto recurso com efeito suspensivo.
11. Regulamentar o transporte de valores em espécie em âmbito nacional para as Pessoas Físicas.
12. Exigir a identidade completa dos beneficiários, a obtenção da qualificação dos reais investidores, ainda que pertencentes a empresas com sede no exterior, e a identificação dos sócios e administradores que se encontram ocultos em offshores domiciliadas em paraísos fiscais.
13. Incriminar a não comunicação de operação financeira, o seu retardamento, a prestação incompleta ou falsa, bem como a estruturação de transações ou operações para inibir comunicação obrigatória.
14. Estabelecer critérios de nomeação de ministros e conselheiros dos Tribunais de Contas e Superiores, bem como de advogados e membros do Ministério Público (Federal ou Estadual) ao quinto constitucional, para evitar tentativa de ingerências políticas, reforçando a credibilidade das decisões e prevalecendo o prestígio do cargo, que é público.
15. Criar forças-tarefas permanentes para estudo específico de informações obtidas, com regramento claro para seu funcionamento.
16. Obrigar que o mesmo membro do Ministério Público tenha atribuição para crimes de corrupção e para as ações de improbidade administrativa.
17. Aprovar lei que verse sobre intervenções de interesse (lobby), bem ainda conflito de interesses entre as atividades públicas e privadas dos agentes públicos.
18. Obrigar a comunicação de operações suspeitas pelos profissionais que prestam serviços não financeiros (contábeis, de assessoria etc.), bem como pelos Cartórios de Registro de Imóveis.
Os governantes devem entender que o único pronome possessivo a ser invocado nessa questão é o da primeira pessoa do plural, ou seja, o nosso, do povo brasileiro. Do contrário, não há defesa intransigente dos verdadeiros valores sociais.
Fausto Martin de Sanctis é juiz federal e escritor

Quatro informações úteis não divulgadas! Principalmente a QUARTA


1. Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.
 
O cartório eletrônico, já está no ar! www.cartorio24horas.com.br

Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.

Importante: Este serviço não é disponibilizado por todos os cartórios, mas apenas pelos integrantes da Rede Brasileira de Cartórios.

No site tem um link que mostra os cartórios participantes.
É bem fácil. Vale à pena conferir.


2. AUXÍLIO À LISTA
 
Telefone 102... não!
 
Na consulta ao 102 pagamos R$ 1,20 pelo serviço.
 
Só que a Telefônica não avisa que existe um serviço verdadeiramente gratuito.

Utilize o: 0800-2800-102
 
 
3. Documentos roubados - BO (boletim de occorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 (Válido apenas para o Estado do Rio de Janeiro)
 

A lei estadual nº 3.051/98 (do Rio de Janeiro) dá o direito de, em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de documentos como: habilitação, identidade, licenciamento anual de veículo, etc.

Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP..




4. Multa de trânsito

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar fotocópia da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.


sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Decisões do supremo podem modificar Justiça do Trabalho

21/01/11 - 09h27

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem um espectador importante este ano: o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que espera para 2011 o julgamento de diversos casos importantes que vão influenciar nos dispositivos, decisões e jurisprudência da Justiça do Trabalho. E não são poucos os temas que esperam posicionamento do STF.

O advogado Daniel Chiode, do Demarest e Almeida Advogados, relaciona temas importantes. "Espero que o STF aprecie a questão da validade da quitação passada pelos empregados que aderem aos Programas de Demissão Voluntária instituídos por negociação coletiva com os sindicatos de empregados. Milhões de reais foram gastos por diversas empresas em PDVs e o TST disse que os valores recebidos não implicam quitação do contrato e que o trabalhador pode ajuizar a ação contra a empresa", diz.

Demissão imotivada

Para o especialista, outro tema de imensa importância é a análise da ação sobre a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), assinado pelo Brasil em 1982, que proíbe demissões sem justa causa. O STF adiou o desfecho do caso três vezes - na última, em 2009, por pedido de vista da ministra Ellen Gracie.

A ação, que questiona decreto do então presidente da República Fernando Henrique Cardoso que revogou a convenção, tramita há quase 14 anos na Corte. A Convenção condiciona o término da relação de trabalho por iniciativa do empregador a uma negociação entre empresa e sindicato. Ainda, impede a demissão a não ser que exista causa justificada.

Chiode lembra de matérias relacionadas à extensão da validade das negociações entre empresas e sindicatos de empregados para, por exemplo, reduzir intervalo para refeição e descanso. O TST disse que isso é inválido.

Servidor

Segundo o advogado, o Supremo deve também terminar o julgamento do direito do servidor público contratado após a Constituição de 1988, sem aprovação em concurso público, ao pagamento dos valores do FGTS.

Um caso específico já vai fazer o TST agir logo no início do ano, conforme adiantou o DCI: a mudança da Súmula 331 depois que o Supremo decidiu que o governo não responde no caso de inadimplência trabalhista de um contratado pelo poder público.

FGTS em contratos nulos, contribuição previdenciária sobre participação nos lucros e validade da quitação dos PDVs aguardam desfecho no Supremo, em 2011.

Fonte: Agência Diap

Agravos de instrumento: cai o número de recursos após exigência de depósito

27/01/11 - 08h43

Os números são inequívocos: tanto no Tribunal Superior do Trabalho quanto nos Tribunais Regionais do Trabalho, verifica-se uma expressiva redução na quantidade de agravos de instrumento, desde que passou a ser exigido o recolhimento de depósito para esse tipo de recurso. A movimentação da Justiça do Trabalho (TST e TRTs) indica uma redução de 33.836 processos no segundo semestre de 2010, comparativamente ao primeiro semestre. Apenas no TST, foram 15.570 recursos a menos, enquanto que nos Regionais, a redução atinge o total de 18.266.

Para o presidente do TST, ministro Milton de Moura França, os números expressam o acerto da iniciativa em alterar o dispositivo da CLT, para exigir o depósito recursal, em agravo de instrumento na Justiça do Trabalho, como pressuposto de sua admissibilidade. O depósito, a cargo do empregador condenado em parcela de natureza pecuniária, corresponde a 50% do valor do recurso que teve denegado seu prosseguimento (Veja os valores).


Aprovada em 29 de junho de 2010, a Lei 12.275 entrou em vigor no dia 13 de agosto, e, desde então, o Tribunal começou a verificar a tendência de decréscimo: o número de agravos caiu, inicialmente, de 13.290 em julho para 7.938 em agosto – e daí para frente, a redução se manteve, até chegar aos 5.348 registrados em dezembro de 2010.


O objetivo da lei, aprovada a partir de proposição do TST, é impedir o uso abusivo do agravo de instrumento, pois se verificou a utilização frequente desse recurso com intuitos meramente protelatórios, gerando efeitos perversos tais como o adiamento do pagamento de direitos trabalhistas e a indesejável sobrecarga dos Tribunais Regionais do Trabalho e, em especial, do TST, na medida em que prejudica o mais rápido julgamento de outros processos. Um dos indicadores desse caráter protelatório é o fato de que apenas 5% dos agravos de instrumento são acolhidos.


Fonte: TST

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Paulo Maluf e o curioso caso do dinheiro sem dono

A Justiça da Suíça decidiu prorrogar o bloqueio de uma conta que seria do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) e estaria em uma conta no nome de Lygia Maluf, filha do deputado.
O valor bloqueado, em 2001, é de US$ 13 milhões ou R$ 21,8 milhões.
Suspeita-se que se trata de dinheiro desviado da prefeitura de São Paulo.

Levantamento feito pelo repórter Mario Cesar Carvalho, da Folha de São Paulo, contabiliza em US$ 140 milhões a fortuna enviada por Maluf para fora do país e está bloqueado em bancos nas Ilhas Jersey, na Suíça, em Luxemburgo e na França.
O curioso da história é que os advogados de Maluf alegam que este não tem dinheiro depositado no exterior.

Daí fica uma perguna no ar.

Se Maluf diz que o dinheiro não lhe pertence, porque constituir advogados para contestar o bloqueio?

Ministros e procuradores do TCU, órgão de fiscalização, são denunciados

Retrato do meu Brasil varonil.

O TCU - Tribunal de Contas da União é um órgão auxiliar do legislativo, responsável pela fiscalização do uso do dinheiro público.

Agora, ministros e procuradores do TCU são denunciados por uso indevido do dinheiro público.

O TCU tem uma cota de passagens aéreas que, teoricamente, serviriam para fiscalização de obras.

Segundo a denúncia, entretanto, os ministros e procuradores usam dinheiro público quando viajam, na maior parte das vezes, a seus Estados de origem.

E mais. O final de semana dessas autoridades têm 5 dias.É que as sesseões do TCU acontecem às terças e quartas. O restante da semana, em tese, é dedicada principalmente à análise dos processos, as os integrantes do TCU aproveitam para viajar, para seus Estados, utilizando dinheiro público.

Segundo a Folha de São Pauo, os registros das passagens mostram que era comum para 11 das 13 autoridades que usaram a cota saírem de Brasília na quarta ou quinta e só retornarem na terça.

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Greve dos juízes à vista?

A Associação dos Juízes Federais convocou para o dia 24 de março uma assembléia geral extraordinária para decidir qual medida vai tomar em defesa da categoria. Os magistrados decidirão nas unidades de Brasília e nos estados se entram em greve, fazem uma paralisação ou adotam outra medida por causa da falta de reajuste dos salários dos juízes.
A Ajufe queixa-se também do fato de o Judiciário ainda não ter cumprido uma decisão do CNJ que reconheceu o pagamento simétrico de benefícios entre magistrados e membros do Ministério Público.
Só para lembrar: a greve de juízes, por se tratar de um serviço essencial à sociedade, é tida como inconstitucional.
Por Lauro Jardim

sábado, 15 de janeiro de 2011

Prejudicados podem acionar Estado por prejuízos sofridos

Nesses tempos de catástrofes climáticas, os gestores sustentam que houve um evento de FORÇA MAIOR.

Segundo o art. 393 do Código Civil: "O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado".

Caso fortuito ou de força estão no parágrafo único do artigo: verifica-se quando existe "fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir".

Entretanto, não é bem assim.

Reportagem de hoje da Folha de São Paulo informa que há alguns anos o hoje presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, ganhou (em primeiro grau, pelo menos) uma ação contra a prefeitura de São Paulo porque seu automóvel foi atingido pela enchente, depois de forte chuva na cidade.

A defesa do município foi de que a chuva é um fenômeno da natureza e, assim, de força maior.

A tese do município foi rejeitada pela Justiça, porque ficou claro que a autoridade pública não havia cuidado do escoamento pelos meios cabíveis e assim contribuíra para o dano.

Nos desastres do Estado do Rio, o que se dicute é se a permissão de construções em encostas deveria ter sido negada pelas autoridades competentes ou punida no caso de clandestinidade. A previsão de deslizamentos (foi recente o caso gravíssimo de Angra dos Reis) deveria levar a administração fluminense a ter maior cuidado ao exigir obras de contenção ou outras, além de verificar se as construções foram licenciadas nos termos da lei.

É, assim, o caso de aplicar o art. 186 do Código Civil: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". Ou seja: a ilegalidade por ação ou omissão é punível.

Por enquanto, o punido é o cofre público. Precisamos avançar, porém, para responsabilizar os maus gestores. Quem se candidata a um cargo público tem que saber o ônus da sua decisão.

Rio foi alertado em 2008 sobre risco de desastre em região onde 547 já morreram

Matéria na Folha de São Paulo de hoje revela que um estudo pago pelo próprio governo do Estado apontava necessidade de medidas para minimizar riscos de desastres.

Comprovando a máxima de que é melhor prevenir do que remediar, a reportagem afirma que o governo do Rio gastou dez vezes mais em socorro a desastres do que em prevenção em 2010. Foram R$ 8 milhões para contenção de encostas e repasses às prefeituras contra R$ 80 milhões para reconstrução.

Já passou da hora de responsabilizar criminalmente gestores omissos.

É preciso mobilização da sociedade civil contra essas pessoas que se elegem apenas para tirar proveito pessoal do poder.

E aqui em Mossoró, o que tem sido feito para evitar enchentes? Alguém sabe? 

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

Base aliada prevê aprovação do aumento para servidores do judiciário

Deu na Folha de São Paulo

Os líderes da base aliada ao governo já apontam duas derrotas com impacto fiscal para a presidente Dilma Rousseff na Câmara: o embate em torno do salário mínimo e a votação do reajuste do Judiciário.
A equipe econômica do governo pretendia ver aprovado o salário mínimo no valor de R$ 540,00.
PMDB, PTB e PR querem um valor entre R$ 550 e R$ 560. Já PDT e PC do B propõem R$ 580.

Quanto ao reajuste do Judiciário há dois projetos de lei tramitando no Congresso: um para aumento dos magistrados, fixado em 14,79%, e um segundo projeto para aumento dos servidores do Judiciário (PCS4).

O último aumento dos servidores do Judiciário foi em 2006.

Outdoor do SINDISERPUM critica vereadores de Mossoró





O Sindicato dos Servidores Públicos de Mossoró (SINDISERPUM) espalha outdoor em Mossoró criticando a ausência de vereadores à sessão em que foi votada emenda que garantiria recursos para pagamento de precatórios, especialmente relativos ao FGTS.
Os vereadores já informaram que vão acionar o Sindicato na justiça por danos morais.

Bens apreendidos pela Justiça somam R$ 2,2 bilhões

A apreensão de bens de criminosos mediante decisão judicial tornou-se um problema para o Estado brasileiro.
Só em automóveis há nos pátios o equivalente a R$ 1,4 bilhão. Os imóveis somam R$ 422 milhões. Ativos financeiros e cheques totalizam R$ 95,7 milhões. 
O problema é que a Justiça brasileira é lenta e o Estado é ineficiente. A combinação dos dois flagelos leva à deterioração dos bens.
Para solucionar a encrenca, o CNJ defende a aprovação de uma lei que autorize a alienação antecipada dos bens.
O dinheiro seria aplicado no mercado financeiro e renderia dividendos até a conclusão dos julgamentos.

Justiça proíbe TIM de comercializar novas linhas no RN

A operadora de telefonia celular TIM foi proibida de comercializar e habilitar novas linhas no Rio Grande do Norte. A determinação foi da Justiça Federal atendendo pedido feito pelo Ministério Público Federal e Anatel, que denunciaram a falta de qualidade dos serviços prestados pela empresa aos consumidores.

O juiz federal Magnus Augusto Costa Delgado, titular da 1ª Vara Federal, definiu a multa de R$ 100 mil a ser paga pela TIM para cada linha que seja vendida pela empresa ou para cada implementação de portabilidade de códigos de acesso de outras operadoras para a TIM. 

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Teste de DNA inocenta homem nos EUA, após 30 anos de prisão



Cornelius Dupree foi condenado por estupro e roubo cometidos em 1979
AFP
Um teste de DNA inocentou um negro americano de 51 anos nesta terça-feira (4), no Estado do Texas, condenado por estupro e roubo cometidos em 1979. Ele ficou preso por mais de 30 anos.
Quem deu a notícia foi o juiz local Don Adams, declarando que Cornelius Dupree estava "livre", em meio a aclamações de amigos e defensores presentes na sala de audiência.