21/01/11 - 09h27
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem um espectador importante este ano: o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que espera para 2011 o julgamento de diversos casos importantes que vão influenciar nos dispositivos, decisões e jurisprudência da Justiça do Trabalho. E não são poucos os temas que esperam posicionamento do STF.
O advogado Daniel Chiode, do Demarest e Almeida Advogados, relaciona temas importantes. "Espero que o STF aprecie a questão da validade da quitação passada pelos empregados que aderem aos Programas de Demissão Voluntária instituídos por negociação coletiva com os sindicatos de empregados. Milhões de reais foram gastos por diversas empresas em PDVs e o TST disse que os valores recebidos não implicam quitação do contrato e que o trabalhador pode ajuizar a ação contra a empresa", diz.
Demissão imotivada
Para o especialista, outro tema de imensa importância é a análise da ação sobre a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), assinado pelo Brasil em 1982, que proíbe demissões sem justa causa. O STF adiou o desfecho do caso três vezes - na última, em 2009, por pedido de vista da ministra Ellen Gracie.
A ação, que questiona decreto do então presidente da República Fernando Henrique Cardoso que revogou a convenção, tramita há quase 14 anos na Corte. A Convenção condiciona o término da relação de trabalho por iniciativa do empregador a uma negociação entre empresa e sindicato. Ainda, impede a demissão a não ser que exista causa justificada.
Chiode lembra de matérias relacionadas à extensão da validade das negociações entre empresas e sindicatos de empregados para, por exemplo, reduzir intervalo para refeição e descanso. O TST disse que isso é inválido.
Servidor
Segundo o advogado, o Supremo deve também terminar o julgamento do direito do servidor público contratado após a Constituição de 1988, sem aprovação em concurso público, ao pagamento dos valores do FGTS.
Um caso específico já vai fazer o TST agir logo no início do ano, conforme adiantou o DCI: a mudança da Súmula 331 depois que o Supremo decidiu que o governo não responde no caso de inadimplência trabalhista de um contratado pelo poder público.
FGTS em contratos nulos, contribuição previdenciária sobre participação nos lucros e validade da quitação dos PDVs aguardam desfecho no Supremo, em 2011.
Fonte: Agência Diap
O advogado Daniel Chiode, do Demarest e Almeida Advogados, relaciona temas importantes. "Espero que o STF aprecie a questão da validade da quitação passada pelos empregados que aderem aos Programas de Demissão Voluntária instituídos por negociação coletiva com os sindicatos de empregados. Milhões de reais foram gastos por diversas empresas em PDVs e o TST disse que os valores recebidos não implicam quitação do contrato e que o trabalhador pode ajuizar a ação contra a empresa", diz.
Demissão imotivada
Para o especialista, outro tema de imensa importância é a análise da ação sobre a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), assinado pelo Brasil em 1982, que proíbe demissões sem justa causa. O STF adiou o desfecho do caso três vezes - na última, em 2009, por pedido de vista da ministra Ellen Gracie.
A ação, que questiona decreto do então presidente da República Fernando Henrique Cardoso que revogou a convenção, tramita há quase 14 anos na Corte. A Convenção condiciona o término da relação de trabalho por iniciativa do empregador a uma negociação entre empresa e sindicato. Ainda, impede a demissão a não ser que exista causa justificada.
Chiode lembra de matérias relacionadas à extensão da validade das negociações entre empresas e sindicatos de empregados para, por exemplo, reduzir intervalo para refeição e descanso. O TST disse que isso é inválido.
Servidor
Segundo o advogado, o Supremo deve também terminar o julgamento do direito do servidor público contratado após a Constituição de 1988, sem aprovação em concurso público, ao pagamento dos valores do FGTS.
Um caso específico já vai fazer o TST agir logo no início do ano, conforme adiantou o DCI: a mudança da Súmula 331 depois que o Supremo decidiu que o governo não responde no caso de inadimplência trabalhista de um contratado pelo poder público.
FGTS em contratos nulos, contribuição previdenciária sobre participação nos lucros e validade da quitação dos PDVs aguardam desfecho no Supremo, em 2011.
Fonte: Agência Diap
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