No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar fotocópia da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada. Código de Trânsito Brasileiro Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa. |
Membro da Igreja Batista Regular da Fé - Mossoró/RN. Formado em Agronomia pela UFERSA e Direito pela UERN. Servidor do TRT da 21ª Região. Torcedor do Vasco. Comentários sobre vida cristã, família, esporte, música, política, direito e os assuntos que mais chamam a atenção na internet e na mídia no momento.
sábado, 29 de janeiro de 2011
Quatro informações úteis não divulgadas! Principalmente a QUARTA
Postado por
Blog do José Rebouças
às
sábado, janeiro 29, 2011
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
Direito
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário