Deu no Jornal de Fato
MAGNOS ALVES
Da Redação
O juiz da Primeira Vara do Trabalho de Mossoró, Carlito Antônio da Cruz, suspendeu a cobrança de taxa de estacionamento dos empregados das empresas que mantêm atividade no Mossoró West Shopping (MWS).
A medida do juiz Carlito Antônio da Cruz atende aos pedidos realizados em ação civil pública pela Procuradoria do Trabalho de Mossoró, que sustentava que o acesso dos trabalhadores ao estacionamento deveria ser gratuito, uma vez que o local onde o condomínio comercial está instalado não é servido adequadamente por transporte público, fato que leva os trabalhadores a irem ao seu local de trabalho em veículo próprio.
A Procuradoria também sustentou que a taxa de estacionamento não era cobrada inicialmente e que sua cobrança, após anos de isenção, feriria os princípios da boa fé e segurança jurídica, ainda mais quando os trabalhadores que ganham, na sua maioria, um salário mínimo, se viam obrigados a mensalmente, gastar o valor correspondente a uma cesta básica com o custeio do acesso ao estacionamento.
Para o Procurador do Trabalho, Rosivaldo da Cunha Oliveira, a decisão liminar reconhece direito claro e evidente, uma vez que o trabalhador precisa do acesso ao estacionamento para que possa chegar ao seu local de trabalho e exercer sua atividade. O acesso ao estacionamento estaria inserido na relação contratual trabalhista como um dever do empregador.
Doutra ponta, para o Procurador do Trabalho a cobrança seria ilegal porque se, de um lado, para os lojistas, estes se beneficiam pela não-concessão de vales-transporte, porque seus empregados se deslocam até o trabalho em veículo próprio, por outro, o shopping aumenta seu faturamento cobrando taxa alterando situação benéfica fixada aos trabalhadores, afrontando o art. 468 caput da CLT.
A decisão foi publicada no último dia 3 de novembro, "mas o MWS só suspendeu a cobrança no dia 19 do mesmo mês", informou a presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Mossoró e Região (SECOM), Raimunda Soares. Dessa forma, o MWS estaria sujeito à multa - de R$ 5 mil por cada cobrança indevida - prevista na decisão liminar.
Raimunda Soares informou que o MWS cobrava R$ 1 por carro e R$ 0,50 por moto que estacionasse transportando funcionários. "A decisão é liminar e uma audiência foi marcada para o dia 30 (de novembro) para resolver essa questão", observou a sindicalista.
A direção do MWS não se pronunciou até o fechamento desta edição.
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