sábado, 11 de dezembro de 2010

Justiça condena agência de viagens a indenizar passageira que sofreu intoxicação em cruzeiro

DANOS MORAIS E MATERIAIS


Segundo sentença do juiz de direito da Unidade Jurisdicional Especial da comarca de Pedro Leopoldo, Geraldo Claret de Arantes, uma agência de viagens deve indenizar uma passageira de um cruzeiro marítimo cuja tripulação foi acometida por intoxicação. A indenização pela reparação pelos danos morais e materiais sofridos foi fixada em R$29.185,69.

Em janeiro de 2009, a passageira adquiriu um pacote turístico que incluía ida e volta a Pedro Leopoldo, e uma viagem de navio pela orla brasileira, com alimentação e seguro de saúde. Durante a viagem, centenas de passageiros sofreram intoxicação, com sintomas como diarréia e vômitos, tendo ocorrido até mesmo um óbito.

Alegou a autora que não recebeu nenhum tipo de assistência por parte da agência de viagens, que não forneceu atendimento médico, alimentação e medicamentos. Alegou, ainda, que estando o navio interditado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), ela foi obrigada a desembarcar em Salvador. A agência de viagem se defendeu dizendo que apenas comercializou os serviços e produtos e requereu sua absolvição.

A passageira procurou o Juizado Especial Cível de Pedro Leopoldo, onde reside, buscando indenização pelos danos sofridos. Os representantes da agência de viagem se negaram a conciliar com a vítima, porém, seu pedido foi acolhido e ela receberá a indenização de cerca de R$ 29 mil por danos morais e materiais.

Não cabe recurso da decisão e o valor da dívida já foi depositado pelo réu.
Transcrito do site Última Instância

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