sábado, 29 de janeiro de 2011

Quatro informações úteis não divulgadas! Principalmente a QUARTA


1. Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.
 
O cartório eletrônico, já está no ar! www.cartorio24horas.com.br

Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.

Importante: Este serviço não é disponibilizado por todos os cartórios, mas apenas pelos integrantes da Rede Brasileira de Cartórios.

No site tem um link que mostra os cartórios participantes.
É bem fácil. Vale à pena conferir.


2. AUXÍLIO À LISTA
 
Telefone 102... não!
 
Na consulta ao 102 pagamos R$ 1,20 pelo serviço.
 
Só que a Telefônica não avisa que existe um serviço verdadeiramente gratuito.

Utilize o: 0800-2800-102
 
 
3. Documentos roubados - BO (boletim de occorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 (Válido apenas para o Estado do Rio de Janeiro)
 

A lei estadual nº 3.051/98 (do Rio de Janeiro) dá o direito de, em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de documentos como: habilitação, identidade, licenciamento anual de veículo, etc.

Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP..




4. Multa de trânsito

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar fotocópia da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.


Nenhum comentário:

Postar um comentário