sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Censura?


Sai a notícia de que, em virtude de decisão liminar da 3ª Vara Cível de Mossoró, o SINDISERPUM está obrigado a retirar um outdoor em que critica a ausência de alguns vereadores à sessão em que deveria ser votado projeto de interesse dos servirores municipais.

Ficam as perguntas: qual a ilegalidade da conduta do sindicato?

Note-se que o art. 5º, IV, da Constituição Federal assegura a liberdade de manifestação do pensamento, vedando tão-somente o anonimato.

Já o inc. V do mesmo artigo da CF assegura o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

Não há anonimato, pois a peça indica claramente a autoria do sindicato e também não vejo ofensa. Mas, de toda maneira, deveriam os senhores edis buscar indenização por eventuais danos morais ou à imagem.

O episódio revela a nossa falta de cultura de exercer cidadania, cobrando dos nossos políticos pelo que fazem. Ou não fazem.

Se os vereadores decidiram não comparecem à sessão na Câmara, que arquem com as consequências e não se escondam, argumentando uma suposta exposição.

E a Justiça deveria evitar que a lei seja usada para amparar pretensões manifetamente ilegítimas.

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