quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

STF provoca confusão com suplentes

Decisão tomada no ano passado abre dúvida sobre quem assumirá como deputado no lugar daqueles que saíram para ser secretários ou ministros. A decisão do Supremo pode modificar um critério que é usado há décadas.

Em dezembro do ano passado, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) determinaram que a Câmara dos Deputados empossasse o primeiro suplente do partido, e não da coligação, no lugar do ex-deputado Natan Donadon (PMDB-RO), que havia renunciado ao mandato. A decisão, em caráter liminar, instalou dúvidas jurídicas e suscitou críticas ao STF. Isso porque pode modificar a composição das bancadas federais, já que pelo menos 41 parlamentares se licenciarão para assumir secretarias e ministérios.

Se prevalecer a decisão do STF, as vagas serão preenchidas de uma forma diferente da que a Câmara vem usando há cinco décadas. Um critério que está sendo usado agora, para empossar suplentes que entram nas vagas dos atuais parlamentares, como, por exemplo, o deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), que assumiu o Ministério da Justiça. 

Um detalhe interessante nessa decisão quanto ao Rio Grande do Norte.

Pelo critério anterior, a vaga deixada pelo deputado federal Betinho Rosado (DEM), que foi para o secretariado estadual, seria de Rogério Marinho (PSDB), primeiro suplente da coligação com 105.422 votos.


Com a decisão do STF, a vaga passaria para um candidato do DEM, porém o partido teve apenas 2 candidatos nas últimas eleições, o próprio Betinho Rosado e Felipe Maia, ambos eleitos.


Ou seja, o DEM não tem suplente do próprio partido

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